Comissões

As Comissões Permanentes são órgãos técnicos constituídas por parlamentares de diferentes partidos, indicados para compô-las por períodos de dois anos e têm a incumbência de discutir e apreciar projetos de lei, emendas e outras proposições, antes de sua votação em Plenário;convidar ou convocar autoridades públicas para prestar esclarecimentos e realizar audiências públicas (Fonte: ALESP)

O deputado Geraldo Cruz integra:

CCJR - Comissão de Constituição, Justiça e Redação

À Comissão de Constituição, Justiça e Redação compete manifestar-se a respeito de todos os assuntos quanto ao aspecto constitucional, legal e jurídico, apresentar a redação final das proposições, salvo quando essa incumbência estiver expressamente deferida por este Regimento a outra Comissão, e manifestar-se quanto ao mérito das proposições nos casos de:

  1. reforma da Constituição
  2. licença ao Governador para interromper o exercício de suas funções ou ausentar-se do Estado
  3. Poder Judiciário
  4. Ministério Público
  5. Defensoria Pública
  6. declaração de utilidade pública de associações civis
  7. consolidação de leis e revogação expressa de proposições legislativas não recepcionadas por normas constitucionais.

CIE - Comissão de Infraestrutura

À Comissão de Infraestrutura compete opinar sobre proposições e assuntos relativos a saneamento, abastecimento de água, serviços e obras públicas e ao seu uso e gozo, concessão de uso de bens públicos, energia elétrica ou de outras fontes, bem como sobre a organização ou reorganização de repartições da administração direta ou indireta aplicadas a esses fins.

CDD - Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, da Cidadania, da Participação e das Questões Sociais

À Comissão da Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, da Cidadania, da Participação e das Questões Sociais compete opinar sobre as proposições e assuntos que digam respeito aos direitos humanos e do consumidor, inclusive ouvindo pessoas e autoridades que tenham interesse e conhecimento sobre a matéria, e ainda ações discriminatórias, ao preconceito, à violação da dignidade da pessoa humana e adolescentes em conflito com a lei e à defesa de cidadania, colaborando com entidades não governamentais nacionais e internacionais que atuem nestas áreas e analisando propostas legislativas encaminhadas pelo Banco de Projetos, apresentadas por pessoa física, associações, órgãos de classe, sindicatos e entidades organizadas da sociedade civil, exceto partidos políticos com representação na Assembleia Legislativa, bem como organização ou reorganização de repartições da administração direta ou indireta aplicadas a esses fins.