FGTS para domésticas agora é obrigatório
Por cecilia | 2/10/2015
Desde ontem, 01/10, começaram a valer as novas regras que ampliam os direitos dos trabalhadores domésticos. Agora, os patrões são obrigados a pagar FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), seguro acidente e a antecipação de multa para casos de demissão sem justa causa. Para o deputado e líder da Bancada do PT na Assembleia Legislativa de São Paulo, Geraldo Cruz, "esta é uma importante vitória de todas as domésticas deste país que buscam os mesmos direitos que qualquer outro trabalhador".
Todos os pagamentos serão feitos em uma guia única, emitida pelo sistema Simples Doméstico.
O que o empregador deve pagar?
- FGTS: antes era opcional, agora é obrigatório e tem valor de 8%. Ele é sobre todos os rendimentos, ou seja, salário, férias, 13º, horas extras e demais benefícios
- INSS do empregador: a parcela paga pelo empregador cai de 12% para 8%
- Seguro contra acidente: no valor de 0,8%. Antes, não existia
- Multa em caso de demissão sem justa causa: todo mês, o empregador paga 3,2% para um fundo. O total desse valor vai para o funcionário caso ele seja demitido sem justa causa. Se for por justa causa ou se o trabalhador pedir demissão, o valor é devolvido para o empregador
- Imposto de Renda:recolhido na fonte, mas apenas se o salário mensal do trabalhador for maior do que R$ 1.903,98.
INSS do funcionário deve ser descontado
A parte do INSS paga pelo funcionário também será feita pelo Simples Doméstico. Ela deve ser descontada do salário. O valor varia de acordo com o salário:
- Atualmente, é de 8% para salários de até R$ 1.399,12;
- 9% para quem recebe de R$ 1.399,13 a R$ 2.331,88;
- e 11% para os salários de R$ 2.331,89 a R$ 4.663,75.
Como pagar o FGTS de setembro?
Segundo o governo, quem já optava por pagar o FGTS do doméstico deve fazer o pagamento relativo a setembro no sistema antigo, no aplicativo simplificado Guia FGTS - GRF Web Doméstico, disponível no site: http://zip.net/bxr62x
A partir de outubro, porém, todos os pagamentos devem ser feitos obrigatoriamente no novo sistema, o Simples Doméstico.
De acordo com o secretário-executivo do FGTS, Quenio Cerqueira de França, cerca de 180 mil trabalhadores domésticos recebiam FGTS até março de 2015, mesmo o benefício não sendo obrigatório.
Quem não pagava FGTS do empregado doméstico não deve se preocupar com o pagamento do mês de setembro. Ele só é obrigatório para todos a partir de outubro. (Uol)