Lei regulamenta acesso aos loteamentos

O Lei 891/2015, de autoria do deputado Geraldo Cruz, regulamenta loteamentos para fins urbanos com controle de acesso em todo o território do estado de São Paulo.

O Projeto surgiu a partir do diálogo com a sociedade civil, em especial a Associação dos Condomínios Horizontais, Urbanísticos e Loteamentos Fechados do Estado de São Paulo. A Lei regulamenta de uma vez por todas o controle de acesso nos Loteamentos.

Normalmente estes locais de moradia são estruturados como qualquer loteamento aberto e posteriormente, por meio de autorização de uma lei municipal, têm o seu perímetro fechado, e, consequentemente, o acesso ao seu interior passa a ser controlado. Desta forma, o texto da Lei deixa clara a intenção de respeitar as leis municipais que autorizam a existência destes empreendimentos sem ao mesmo tempo sobrepor-se à Lei 6.766/79 de Parcelamento do Solo.

A Lei significa economia para os cofres públicos municipais uma vez que os custos com manutenção e segurança na parte interna destes empreendimentos ficariam a cargo dos próprios moradores.

O que diferencia os condomínios propriamente ditos dos loteamentos com controle de acesso é basicamente a área comum, compartilhada pelos moradores que, neste último caso, pertence ao poder municipal. Para resolver o impasse do acesso universal, Geraldo Cruz propôs a visita assistida, para não ferir o direito de ir e vir.